O instituto da imunidade não é pessoal. Ele é institucional e inerente ao mandato. Instrumento com o qual o representante eleito poderá defender ou desancar qualquer tese. O constituinte originário teve o cuidado de cunhar o pronome indefinido QUAISQUER – Art. 53. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por QUAISQUER de suas opiniões, palavras e votos”. É UMA LICENÇA PARA FALAR.
O congressista é um James Bond da fala. Ele pode falar o quê? TUDO! Não importa se ele defende a Associação dos anões tarados por ovelhas, pizza com catupiry, a ditadura, o AI-5 ou a matança de todos primogênitos para controle demográfico. Por que isso? Porque o congressista é o emissário, um mensageiro do pensamento, das falas daquele nicho de sociedade que pensa como ele e o elegeu para representá-los.
É possível um cidadão fazer defesa da cocaína ou da heroína? Até bem pouco tempo dava cadeia, porém a constituição deixou o instrumento da imunidade para que esses temas possam ser debatidos, defendidos ou atacados pelos representantes sem que sejam penalizados por isso. Vale só para debates de ideias controversas, mas de forma civilizada e elegante? Não!

O congressista não será penalizado por crimes de pensamento, de opinião. Pode chamar o outro de viado? Pode! É bonito? Não! É moralmente reprovável? SIM! Mas comete crime? Não! Pode quebrar o decoro parlamentar com isso? Se os seus pares assim acharem, pode. Responderá na seara política julgado por seus pares. Jamais! Repito, JAMAIS será importunado por qualquer “peru” de fora. Caso isso aconteça, o exercício da atividade representativa ficará comprometido. Nesse julgamento o indivíduo e o conteúdo da fala são irrelevantes, o que vamos julgar nesta sexta-feira (19) é se a chave de nossa boca ficará conosco ou com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Então, o congressista não precisa observar a lei? Precisa como todos os outros cidadãos. A imunidade vale para proteger a livre manifestação de pensamento. Hoje não será julgado Daniel Silveira, por acaso ele está no polo passivo, porém o bem jurídico e a importância da decisão sobrepasou Daniel e cada um de nós. Será julgado se o povo terá um Congresso que poderá dizer quaisquer coisas como diz a Constituição Federal ou se a população terá um puxadinho do STF que falará somente o que os seus donos permitirem.
Não deixemo-nos impressionar pelo conteúdo da fala do deputado, pois ela é justamente o exemplo clássico da extensão da imunidade parlamentar.
José Medeiros – Deputado Federal por Mato Grosso
